VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.067, DE 18 DE JULHO DE 1968 (D.O. 26.07.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerada de utilidade pública a “FUNDAÇÃO VILEBALDO AGUIAR”, sociedade civil, com sede e fôro jurídico na cidade de Fortaleza e âmbito no território do Estado.

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de julho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

JOSÉ NAPOLEÃO DE ARAÚJO