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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.066, DE 18 DE JULHO DE 1968 (D.O. 19.07.1968)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 733.977,76, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do tribunal de Justiça, o crédito na importância de NCr$ 733.997,76 (Setecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros novos e setenta e seis centavos), suplementar às dotações seguintes:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

ELIZEU DE SOUSA PERREIRA

JOSÉ NAPOLEÃO DE SOUSA