O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.066, DE 18 DE JULHO DE 1968 (D.O. 19.07.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 733.977,76, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do tribunal de Justiça, o crédito na importância de NCr$ 733.997,76 (Setecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros novos e setenta e seis centavos), suplementar às dotações seguintes:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUSA PERREIRA
JOSÉ NAPOLEÃO DE SOUSA