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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.063, DE 26 DE JUNHO DE 1968

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde:

Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1968.