O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.063, DE 26 DE JUNHO DE 1968
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde:
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1968.