O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.060, DE 14 DE JUNHO DE 1968 (D.O. 18.07.1968)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE TOXÍCOSE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — O Centro de Toxícose, órgão integrante do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se "CENTRO DE REIDRATAÇÁO DE FORTALEZA”.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José da Rocha Furtado