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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.060, DE 14 DE JUNHO DE 1968 (D.O. 18.07.1968)

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE TOXÍCOSE

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — O Centro de Toxícose, órgão integrante do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se "CEN­TRO DE REIDRATAÇÁO DE FORTALEZA”.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1968.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José da Rocha Furtado