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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.059, DE 14 DE JUNHO DE 1968 (D.O. 20.06.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR do ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO CEARENSE DOS TRABALHADORES  DE FORTALEZA, sociedade civil, com sede e fôro nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 14 de Junho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

JOSÉ NAPOLEÃO DE ARAÚJO