O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.058, DE 14 DE JUNHO DE 1968 (D.O. 20.06.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou s eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramento de Miraíma, com fôro e sede no Município de Itapipoca.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 14 de Junho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
JOSÉ NAPOLEÃO DE ARAÚJO