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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.057, DE 14 DE JUNHO DE 1968. (D.O. 20.06.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei:

Art. 1°. — É considerada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramento de Assunção, com fôro e sede no Município, de Itapipoca.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 14 de Junho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo