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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.053, DE 5 DE JUNHO DE 1968 (D.O. 18.06.1968)

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte lei:

Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao departamento de Recurso Hidráulicos do Nordeste, subordinado ao Ministério do Interior e Organismos Regionais, para construção da sua sede, nesta Capital, o terreno urbano, de propriedade do Estado, localizado entre a Rua Pedro I (ao norte), Av. Duque de Caxias (ao sul), Rua Pe. Mororó (ao leste) e Rua Agapito dos Santos (ao oeste), de que tratam o decreto n.° 6.997, de 31 de agosto de 1965 e o laudo publicado no Diário Oficial de 27 de março do corrente ano.

Art. 2° Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a receber em doação o HOSPITAL DE QUIXERAMOBIM, de propriedade do citado Departamento de Recursos Hidráulicos do Nordeste, antigo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, compreendendo essa doação o terreno em que está encravado, construções e aparelhamento hospitalar.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de junho de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

JOSÉ NAPOLEAO DE ARAÚJO

ELIZEU DE SOUSA PERREIRA