O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.052, DE 30 DE MAIO DE 1968 (D.O. 04.06.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE POLICIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Administração da Secretaria de Polícia e Segurança Pública:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
5.00 — Secretaria de Polícia e Segurança Pública.
5.02 — Departamento de Administração
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 — Desfjesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
a) — Para alimentação dos presos recolhidos às
PASSA DE ............ NCr$ 104.000,00
PARA . .............10,00
(Redução: NCr$ 103.990,00)
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE NCr$ 24.000,00
PARA........ 127.990,00
(Aumento: NCr$ 103.990,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
EDILSON MOREIRA DA ROCHA
ELISEU DE SOUSA PEREIRA