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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.052, DE 30 DE MAIO DE 1968 (D.O. 04.06.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE POLICIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1 — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento do De­partamento de Administração da Secretaria de Polí­cia e Segurança Pública:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

5.00 — Secretaria de Polícia e Segurança Pú­blica.

5.02 — Departamento de Administração

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 — Desfjesas de Custeio

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

a) — Para alimentação dos presos recolhidos às

PASSA DE ............ NCr$       104.000,00

PARA . .............10,00

(Redução: NCr$ 103.990,00)

3.1.2.0 — Material de Consumo

PASSA DE  NCr$ 24.000,00

PARA........ 127.990,00

(Aumento: NCr$ 103.990,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1968.

 

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

EDILSON MOREIRA DA ROCHA

ELISEU DE SOUSA PEREIRA