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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.049, DE 27 DE MAIO DE 1968 (D.O. 06.06.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.°— É considerado de utilidade pública o CENTRO DE ORGANIZAÇAO RURAL E EDUCACIONAL, com sede e fôro em Quitaiús, distrito, de Lavras da Mangabeira.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1968.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA

José Napoleão de Araújo