O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.048, DE 27 DE MAIO DE 1968 (D.O. 06.06.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: |
Art. 1.° — Considerado do utilidade pública o INSTITUTO FELIPE DOS SANTOS, sociedade civil de fim educacional, com sede e fôro na cidade de Fortaleza, Distrito de Parangaba, Estado do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, nos 27 de maio de 1968.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
José Napoleão de Araújo