O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.041, DE 22 DE MAIO DE 1968 (D.O. 31.05.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o INSTITUTO NOSSA SENHORA DO PÉRPÉTUO SOCORRO, entidade possuidora de personalidade jurídica, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1968.
GOMES DA SILVA
José Napoleão de Araújo