O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.040, DE 22 DE MAIO DE 1968 (D.O. 28.05.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1968.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
ELIZEU DE SOUZA PEREIRA