VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.039, DE 16 DE MAIO DE 1968 (D.O. 17.05.1968)

 

INSTITUI NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DA ESCALA PADRÃO DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO – PARTE ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ   

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Os valores dos vencimentos da Escala padrão do Quadro III Poder Judiciário – Parte Administrativa, de que trata a Tabela I, anexa à lei 8.617, de 30 de novembro de 1966, passa a ser a seguinte:

TJ-1

NCR$ 234,00

TJ-2

244,00

TJ-3

253,00

TJ-4

263,00

TJ-5

273,00

TJ-6

283,00

TJ-7

292,00

TJ-8

302,00

TJ-9

312,00

TJ-10

328,00

TJ-11

364,00

 

Art. 2º Os valores dos salários das funções de extranumerários mensalistas do Quadro III – Poder Judiciário – Parte Administrativa, de que tratam as Tabelas anexas ao Decreto n.° 7.771, de 13 de de dezembro de 1966, passam a ser os seguintes:

 

Art. 3º Os vencimentos mensais dos Oficias de Justiça do interior do Estado são elevados na conformidade da seguinte tabela:

 

 

Art. 4º Aos ocupantes dos cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Diretoria do Fórum, constantes da lei n.°  7.995, de 11 de maio de 1965 e que sejam diplomados em curso superior , assegurada a incorporação aos seus vencimentos, da gratificação de que trata o art. 3º da lei n.° 8.812, de 16 de junho de 1967, que é extinto como gratificação para esse pessoal, ficando despadronizados os vencimentos dos aludidos cargos.

Art. 5º As Despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamemntárias próprias, cabendo ao Poder Legislativo autorizar o reforço das que se tornarem insuficientes.

Art. 6° Os aumentos de vencimentos concedidos pela presente lei vigorarão a partir de 1º de maio de 1968.

Art. 7° Ressalvado o disposto no art. 6° esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoosições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1968.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA

ELISEU DE SOUSA PEREIRA

JOSÉ NAPOLEÃO DE ARAÚJO