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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.035. DE 10 DE MAIO DE 1968 (D.O. 16.05.1968)

 

CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública o Clube Parlamentar Cearense, sociedade civil, com sede, foro e domicílio na cidade de Fortaleza.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de maio de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo