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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.034, DE 7 DE MAIO (D.O. 16.05.1968)

 

CONSIDERA DO UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o “Cassino dos Inspetores da Guarda Estadual do Trânsito” — CIGET — entidade com sede e fôro jurídico nesta Capital.

 Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de maio de 1968.     

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo