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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.032, DE 7 DE MAIO DE 1968. (D.O. 13.05.1968)

 

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art  1°. — Ficam feitas no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, as seguintes transferências:

 

 

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 7 de maio de 1968.

 

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho