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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.028, DE 16 DE ABRIL DE 1968 (D.O. 19.04.1968)

 

CONCEDE O TITULO DE CIDADANIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedido ao Dr. Rubens Vaz da Costa o titulo honorifico de cidadania cearense.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, em 16 de abril de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Souza