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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.027, DE 16 DE ABRIL DE 1968 (D.O. 19.04.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE IN­DICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É considerado de utilidade pública o IDEAL CLUBE, sociedade com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, em 16 de abril de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Souza