O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.023, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968. (D.O. 09.02.1968)
APROVA INDICAÇÃO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, Faz saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovada, para que produza os devidos efeitos, a escolha feita pelo Exmo. Snr. Governador do Estado, do nome do Bacharel Aluísio Girão Barroso, para compôr, no cargo de Ministro, o Colendo Tribunal de Contas do Estado (alínea IV do art. 49, combinado com o parágrafo 3.° do art. 76, tudo da Constituição do Estado).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ,
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 9 de Fevereiro de 1968.
ADAUTO BEZERRA