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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.023, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968. (D.O. 09.02.1968)

 

APROVA INDICAÇÃO PARA O CARGO DE MI­NISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA­TIVA DO ESTADO DO CEARA, Faz saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovada, para que produza os devidos efeitos, a escolha feita pelo Exmo. Snr. Go­vernador do Estado, do nome do Bacharel Aluísio Girão Barroso, para compôr, no cargo de Ministro, o Colendo Tribunal de Contas do Estado (alínea IV do art. 49, combinado com o parágrafo 3.° do art. 76, tudo da Constituição do Estado).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário ,

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES­TADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 9 de Feve­reiro de 1968.

 

ADAUTO BEZERRA