O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.018, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 19.12.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-É considerada de utilidade pública, a Sociedade Beneficente denominada Caixa-Beneficente dos Servidores da Ce-norte-CABESC- com sede e fôro jurídico nesta Capital.
Art.2.° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7de dezembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo