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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 19.12.1967)

 

RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°-É retificada para Associação Beneficente e Educativa Padre Guilherme Waessen a denominação da instituição de que trata a Lei n.° 8.867, de 22 de agôsto de 1967.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7de dezembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo