O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 19.12.1967)
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°-É retificada para Associação Beneficente e Educativa Padre Guilherme Waessen a denominação da instituição de que trata a Lei n.° 8.867, de 22 de agôsto de 1967.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7de dezembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo