O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.016, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 12.12.1967)
CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DO EX-MECÂNICO ELETRICISTA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, LUÍS NUNES DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-É concedida, com fundamento e na forma do art.1°,in fine, combinado com o item VI do art. 3.° da Lei n.° 7.072, de 27 de dezembro de 1963, a pensão mensal de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a Noeme Gonçalves dos Santos, viúva do ex-mecânico eletricista da Secretaria de Administração,Luís Nunes dos Santos.
Art.2.°-A despesa decorrente da pensão concedida por esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada no caso de insuficiência de recurso.
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7de dezembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho