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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.012, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 20.12.1967)

CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DO EX-GOVERNADOR DESEMBARGADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É concedida, com fundamento e na forma do art.1.°,in fine, combinado com o item VI do art. 3.° da Lei n.° 7.072, de 27de dezembro de 1963, a pensão mensal de NCr$ 120,00(cento e vinte cruzeiros novos) a Da. Flora Sampaio de Albuquerque, viúva do ex--Governador Desembargador Faustino de Albuquerque.

Art. 2.°-A despesa decorrente da pensão concedida por esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada em caso de insuficiência de recursos.

Art.3.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho