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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.008, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 12.12.1967)

 

NEGA AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSO CRIMINAL DO DEPUTADO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1.°-É negada autorização para o processamento do deputado Sebastião Brasilino de Freitas, solicitada pelo Juízo da 1.a Vara Criminal de Fortaleza, através do ofício n.° 3.687/67.

Art.2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PACO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 1967.

 

Adauto Bezerra- Presidente