O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.007, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967 (D.O. 12.12.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a auxiliar a representação cearense no XX Campeonato Brasileiro de Tiro ao Alvo, a realizar-se na cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, na primeira quinzena de novembro do corrente ano.
Parágrafo único - O crédito a que se refere êste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro na forma estabelecida pelo § 6.° do art. 68 da Constituição do Estado,e será pago,ao Presidente da Federação Cearense de Tiro ao Alvo, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art.2.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4de dezembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho