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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.993, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 28.12.1967)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.481,22, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 4.481,22 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros novos e vinte e dois centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

 

RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI

 

01.408

1965

Asilo de Mendicidade do Ceará

STAS

1.250,00

13.603

1966

Belchior& Irmão

SAIC

560,00

12.700

1966

Goncalo Batista Farias

SNF

240,00

00.407

1965

Pref.M. Tabuleiro do Norte

SP

1.340,00

07.331

1964

Quim. F. Gaspar Viana S/A

SAIC

371,50

03.313

1964

Quim. F. Gaspar Viana S/A

SAIC

251,72

09.373

1965

Representação Nazária

SS

468,00

 

                                                                                                                                  NCr$ 4.481,22

 (Reproduzido por incorreção)