O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.993, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 28.12.1967)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.481,22, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 4.481,22 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros novos e vinte e dois centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI
01.408 |
1965 |
Asilo de Mendicidade do Ceará |
STAS |
1.250,00 |
13.603 |
1966 |
Belchior& Irmão |
SAIC |
560,00 |
12.700 |
1966 |
Goncalo Batista Farias |
SNF |
240,00 |
00.407 |
1965 |
Pref.M. Tabuleiro do Norte |
SP |
1.340,00 |
07.331 |
1964 |
Quim. F. Gaspar Viana S/A |
SAIC |
371,50 |
03.313 |
1964 |
Quim. F. Gaspar Viana S/A |
SAIC |
251,72 |
09.373 |
1965 |
Representação Nazária |
SS |
468,00 |
NCr$ 4.481,22
(Reproduzido por incorreção)