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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.992, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O.11.12.1967)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 5.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento à Empresa Gráfica o Cruzeiro S/A, do Rio de Janeiro, proveniente de uma reportagem feita em favor do Governo do Estado do Ceará, inserta na edição da revista O CRUZEIRO, de 5 de setembro de 1966, conforme consta do processo n.º 223/67, da Casa Civil do Governo.

Parágrafo único - O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, na forma estabelecida pelo § 5.º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho