O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 11.12.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a «Fundação Eduardo Girão», com sede e foro jurídico nesta cidade.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo