O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 07.12.1967)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ ..21.734,84, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de NCr$ 21.734,84 (vinte e um mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
RELAÇÃO CONSTANTE DA PRESENTE LEI
N.° do Proc. |
Exercício da Dívida |
Nome do Credor |
Origem |
Importância NCr$ |
20.288 |
1966 |
Carlos Alberto Arruda |
SNF |
175,00 |
01.310 |
1964 |
Eternit do Brasil |
SEVOME |
17.306,10 |
26.998 |
1963 |
Jacilda Pereira Magalhães |
SNF |
2,40 |
04.910 |
1966 |
Luiz Maria Arruda Linhares |
SNF |
386,60 |
00.348 |
1962 |
Moraes & Cia. Ltda. |
SEC |
299,74 |
11.898 |
1965/66 |
Raimundo A. de Arruda |
SNF |
140,00 |
05.329 |
1966 |
T. Sales & Cia. Ltda. |
Gov. |
800,00 |
05.330 |
1966 |
T.Sales & Cia. Ltda. |
Gov. |
2.625,00 |
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21.734,84 |
(Publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1967),