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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 07.12.1967)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ ..21.734,84, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de NCr$ 21.734,84 (vinte e um mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30de novembro de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

 

RELAÇÃO CONSTANTE DA PRESENTE LEI

 

N.° do Proc.

Exercício da Dívida

Nome do Credor

Origem

Importância NCr$

20.288

1966

Carlos Alberto Arruda

SNF

175,00

01.310

1964

Eternit do Brasil

SEVOME

17.306,10

26.998

1963

Jacilda Pereira Magalhães

SNF

2,40

04.910

1966

Luiz Maria Arruda Linhares

SNF

386,60

00.348

1962

Moraes & Cia. Ltda.

SEC

299,74

11.898

1965/66

 Raimundo A. de Arruda

SNF

140,00

05.329

1966

T. Sales & Cia. Ltda.

Gov.

800,00

05.330

1966

T.Sales & Cia. Ltda.

Gov.

2.625,00

 

 

 

 

21.734,84

 

(Publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1967),