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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 05.12.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 10.000,00,ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administração da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

Título I -PODER EXECUTIVO

 

5.00 - Secretaria de Polícia e Segurança Pública

5.02 - Departamento de Administração

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.2.0.0-Transferências Correntes

3.2.9.0-Diversas Transferências Correntes para manutenção dos Presos Recolhidos às Delegacias

Dotação orçamentária          NCr$ 7.500,00Suplementação- Decreto n.° 8.219, de 19.9.67    7.500,00

 

Passa de.                                                     15.000,00

Para                                                            25.000,00

(Aumento: NCr$ 10.000,00).

Art. 2.°- Esta. lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Edilson Moreira da Rocha