O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 05.12.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 10.000,00,ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administração da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
Título I -PODER EXECUTIVO
5.00 - Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.02 - Departamento de Administração
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.2.0.0-Transferências Correntes
3.2.9.0-Diversas Transferências Correntes para manutenção dos Presos Recolhidos às Delegacias
Dotação orçamentária NCr$ 7.500,00Suplementação- Decreto n.° 8.219, de 19.9.67 7.500,00
Passa de. 15.000,00
Para 25.000,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00).
Art. 2.°- Esta. lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
Edilson Moreira da Rocha