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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.982, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 04.12.1967)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.°- Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no orçamento vigente do Conselho Regional de Desportos,da Secretaria de Educação:

 

 

Título I - PODER EXECUTIVO

 

9.00 - Secretaria de Educação

9.11 - Conselho Regional de Desportos

4.0.0.0-Despesas de Capital

4.1.0.0- Investimentos

4.1.2.0-Equipamentos e Instalações

4.1.2.4-Automóveis,Autocaminhões e outros veículos de tração mecânica

Passa de.               NCr$ 8.000,00

Para.                                                         1.000,00

(Redução: NCr$ 7.000,00)

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig. I - Pessoal Civil

Sc. 106-Gratificação pela Participação em Órgão Colegiado

Passa de ,                                                   4.500,00

Para.                                                       7,500,00

(Aumento: NCr$ 3,000,00)

3.2.0.0 -Transferências Correntes

3.2.9.0- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5 -Diversos

Passa de.              NCr$ 6.000,00

Para.                                                     10.000,00

(Aumento: NCr$ 4.000,00).

Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Raimundo Girão

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho