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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.979, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

APROVA A REMESSA AO GOVÊRNO DO ESTADO DO RELATÓRIO DA CLP.I. QUE INVESTIGOU DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.°- A Mesa da Assembléia Legislativa, objetivando informar ao Govêrno do Estado e contribuir para melhor ordena-mento do serviço público adotará as providências a seguir indicadas, resultantes das conclusões a que chegou a Comissão Parlamentar de Inquérito, em tôrno das denúncias de irregularidades existentes na Secretaria de Educação;

I - Remessa ao Exmo. Senhor Governador do Estado de pia integral do parecer elaborado na conformidade deste artigo, para S. Excia, adotar as providências que entender cabíveis;

II -Publicação, nos órgãos oficiais do Estado, do parecer re ferido no item anterior, a fim de que o público dele tome conhecimento,

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PACO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 30 de novembro de 1907.

 

Adauto Bezerra-Presidente