O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.978, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 28.11.1967)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. ARMANDO DA SILVA MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°-É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr.Armando da Silva Martins.
Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Bonifácio de Souza