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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.977, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 1º.12.1967)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 388.66,PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial na importância de NCr$ 388,66 (trezentos e oitenta e oito cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

 

RELAÇÃO DE QUE CONSTA A PRESENTE LEI

 

N.° do Proc.

Exerci cio da Dívida

Nome do Credor

Origem

Importância NCr$

01.217

1962

Emprêsa Editôra O

 Nordeste

SNF

45,60

07.323

1963

Emprêsa Editôra O

 Nordeste

SAIC

6,00

09.914

1963

Emprêsa Editôra O Emprêsa Editôra O 

Nordeste

 SEC

23,76

20.036

1963

 

Nordeste

SEC

9,30

11.414

1963

Emprêsa Editôra O

 

SEC

22,00

09.917

1963

Emprêsa Editôra O

 Nordeste  Nordeste

 SEC

10,00

10.272

1964

Emprêsa Editôra O

Nordeste  Editôra O  Emprêsa Editôra O 

 SEC

240,00

07.301

1964

Emprêsa

Nordeste

SEC

9,60

22.570

1964

 

Nordeste

SEC

22,40

 

 

 

 

 

388,66