O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 8.975, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 30.11.1967)
ENCAMPA A ESCOLA NORMAL MARIA EMÍLIA RABELO,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica encampada a Escola Normal Maria Emília Rabelo, com sede no município de Morada Nova, que passa a integrar o Departamento de Ensino do 2.° Grau da Secretaria de Educação.
Parágrafo único - O chefe do Poder Executivo designará comissão incumbida de proceder ao levantamento da situação global da Escola Normal encampada, inclusive seu acervo em material,equipamentos, instalações, direitos e obrigações, para efeito de sua incorporação ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização.
Art.2.°-O Poder Executivo baixará decreto Instituindo a TNM da Escola Normal Maria Emília Rabelo e promoverá o aproveitamento, nos têrmos das leis vigentes, do pessoal a serviço do estabelecimento a que se refere esta lei, correndo as despesas respectivas à conta das dotações próprias do Departamento do Ensino do 2.° Grau.
Art. 3.°- A encampação de que trata esta lei vigorará a partir de 1.° de janeiro de 1967.
Art. 4.°- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 23de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Raimundo Girão