O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.974, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 29.11.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 280.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:
Título I - PODER EXECUTIVO
4.00 - Secretário da Fazenda
4.10 -Gabinete do Secretário
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.2.0-Material de Consumo
Dotação orçamentária.
Suplementação-Decreto n.° 8.008, de 16.5.67 8.000,00
Passa de. 16.000,00
Para 46.000,00
(Aumento:NCr$ 30.000,00).
4.03 -Diretoria de Administração
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.2.0 -Material de Consumo
Dotação orçamentária 20.000,00
Suplementação-Decreto n.° 8.008, de 16.5.67 .. 20.000,00
Passa de. 40.000,00
Para 90.000,00
(Aumento: NCr$ 50,000,00),
4.00 - Secretaria da Fazenda
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas del Custeio
3.1.2.0 -Material de Consumo
Dotação orçamentária . NCr$ 20.000,00
Suplementação-Decreto n.° 8.008,de 16.5.67.. 20.000,00
Passa de.. 40.000,00
Para 240.000,00
(Aumento: NCr$ 200.000,00).
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Bonifácio de Souza