O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.971, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 29.11.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 18.000,00 SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento da Secretara de Polícia e Segurança Pública,o crédito da importância de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
5.00 - Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.02 - Departamento de Administração
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação orçamentária NCr$ 24.000,00
Suplementação-Decreto n.° 7.970,de 28.4.67 24.000,00
Passa de.. 48.000,00
Para 58.000,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00).
5.03 - Departamento de Polícia Especializada
5.03.1 - Administração do Departamento
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0 -Material de Consumo
Dotação orçamentária. 4.500,00
Suplementação-Decreto n.° 7.970,de 28.4.67 4:500,00
Passa de 9.000,00
Para.. 13.000,00
(Aumento: NCr$ 4.000,00).
5.04 - Departamento de Polícia da Capital
5.04.1 -Administração do Departamento
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação orçamentária 4.000,00
Suplementação-Decreto n.° 7.970, de 28.4.67.. 4.000,00
Passa de 8.000,00
Para. 12.000,00
(Aumento: NCr$ 4.000,00).
Art.2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Bonifácio de Souza
Edilson Moreira da Rocha