O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.970, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 29.11.1967)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,O CRÉDITO DE NCR$ 230.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa,o crédito de NCr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
TÍTULO II -PODER LEGISLATIVO
14.00 -Assembléia Legislativa
14.01 -Administração Superior da Assembléia
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1- Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 101-Subsídios
Dotação orçamentária 857.640,00
Transferência - Lei n.° 8.745, de 22 de março de 1967 150.000,00
707.640,00
Suplementação- Decreto n.° 8.047, de 6 de
junho de 1967 865.000,00
Passa de 1.572.640,00
Para 1.722.640,00
(Aumento: NCr$ 150.000,00).
Sc. 119 - Ajuda de Custo
Dotação orçamentária 100.000,00
Transferência- Lei n.° 8.745, de 22 de março de 1967 150.000,00
250.000,00
Suplementação - Decreto n.° 8.047, de 6 dejunho de 1967 76.000,00
Passa de.. 326.000,00
Para. 366.000,00
(Aumento: NCr$ 40.000,00).
14.02 Secretaria da Assembléia
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1- Consig.I-Pessoal Civil
Sc. 121 - Vantagens Diversas
Dotação orçamentária. NCr$ 40,000,00
Suplementação- Decreto n.° 8.047, de 6 de
junho de 1967 70.000,00
Passa de 110.000,00
Para. 150.000,00
(Aumento: NCr$ 40.000,00).
Art.2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Bonifácio de Souza