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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 30.11.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 161.996,82,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento do Ensino do 1.°Grau, da Secretaria de Educação, o crédito da importância de NCr$161.996,82 (cento e )sessenta e hum mil novecentos e noventa e seis cruzeiros novos e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I - PODER EXECUTIVO

9.00 - Secretaria de Educação

9.05 -Departamento de Ensino do 1.° Grau

3.0.0.0- Despesas Correntes

3.1.0.0 -Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig. I - Pessoal Civil

Sc. 103 - Substituições de Funcionários

Dotação orçamentária

Suplementação-Decreto n.° 8.076, de 21.6.67           75.000,00

 

Passa de··                                                  150.000,00

Para                                                              300.000,00

                                              (Aumento; NCr$ 150,000,00).

Sc. 108-Gratificação Adicional por tempo de serviço

Dotação orçamentária.                             NCr$ 9.001,59

Suplementação-Decreto n.° 8.076, de 21.6.67         9.001,59

Passa de                                                    18.003,18

Para                                                            30.000,00

                                              (Aumento: NCr$ 11.996,82).

 

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 23de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Ubirajara Índio do Ceará

José Bonifácio de Souza