O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 30.11.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 161.996,82,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento do Ensino do 1.°Grau, da Secretaria de Educação, o crédito da importância de NCr$161.996,82 (cento e )sessenta e hum mil novecentos e noventa e seis cruzeiros novos e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações:
TITULO I - PODER EXECUTIVO
9.00 - Secretaria de Educação
9.05 -Departamento de Ensino do 1.° Grau
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 103 - Substituições de Funcionários
Dotação orçamentária
Suplementação-Decreto n.° 8.076, de 21.6.67 75.000,00
Passa de·· 150.000,00
Para 300.000,00
(Aumento; NCr$ 150,000,00).
Sc. 108-Gratificação Adicional por tempo de serviço
Dotação orçamentária. NCr$ 9.001,59
Suplementação-Decreto n.° 8.076, de 21.6.67 9.001,59
Passa de 18.003,18
Para 30.000,00
(Aumento: NCr$ 11.996,82).
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 23de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Ubirajara Índio do Ceará
José Bonifácio de Souza