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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.967, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 24.11.1967)

 

 

 

CONCEDE O TITULO DE «CIDADÃO CEARENSE» À PESSOA QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - É concedido o título honorífico de 'Cidadão Cearense' ao Dr. Jerônimo Dixhuit Rosado Maia.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1967.

 

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo