O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.966, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 29.11.1967)
FIXA EM C-23 O PADRÃO DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE, PADRÃO C-16, LOTADO NO TESOURO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É fixado no padrão C-23 o atual cargo de Assessor Técnico de Contabilidade, padrão C-16, do Grupo Ocupacional Contabilidade, da Tabela do Serviço Técnico Profissional, Parte Permanente do Quadro I - Poder Executivo, lotado no Tesouro do Estado.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho