O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.964, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 24.11.1967)
AUTORIZA O GOVÊRNO DO ESTADO A DOAR O TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a transferir por doação, à Faculdade de Veterinária do Ceará, uma gleba de terra a ser desmembrada da propriedade onde funciona a Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros, localizada no lugar denominado Itaperi, dêste Município, com a área de dez hectares e as seguintes confrontações e medidas: ao Nascente, com a estrada sem denominação que liga o Bairro Dias Macêdo à Avenida Perimetral numa extensão de 200 metros; ao Poente, com terras da Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros com 200 metros de extensão; ao Norte, com terras da referida Escola, com 500 metros de extensão; ao Sul, com uma estrada sem denominação, ainda com 500 metros de extensão.
Parágrafo único - No terreno de que trata êste artigo será construído oportunamente, um Hospital Veterinário instalados outros serviços da Escola de Veterinária do Ceará destinados a trabalhos de experimentação e de pesquisa científicas e tecnológicas.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1967.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Antônio Ferreira Antero