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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 29.11.1967)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação Progressista do Bairro de Itaoca, Sociedade Civil com sede e fôro jurídico nesta cidade.

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1967.

 

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Bonifácio de Souza

José Napoleão de Araújo