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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.960, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 30.11.1967)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA DE PECULIO DOS MILITARES-BENEFICENTE – CAPEMI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente – CAPEMI.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Bonifácio de Sousa

José Napoleão de Araújo