O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.959, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 21.11.1967)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE À PESSOA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É Concedido o título de Cidadão Cearense ao General Dilermando Gomes Monteiro.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo