O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.958, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967 (D.O. 16.11.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 3.227.300,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda o crédito da importância de NCr$ 3.227.300,00 (três milhões vinte e sete mil e trezentos cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:
TITULO I - PODER EXECUTIVO
4.00 - Secretaria da Fazenda
4.01 - Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civíl
Sc. 106 - Gratificação de Representação
Dotação orçamentária
Suplementação-Decreto n.º 7.973, de 2.5.67 ......... 2.640,00
Passa de .................................................................5.280.00
Para ....................................................................... 7.780,00
(Aumento: NCr$ 2.500,00)
4.04 - Tesouro do Estado
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 106 - Gratificação de Representação
Dotação orçamentária ............................................................... 8.580,00
Suplementação-Decreto n.º 8.175, de 14.8.67........................... 8.580,00
Passa de .................................................................................... 17.160,00
Para ........................................................................................... 20.160,00
(Aumento: NCr$ 3.000,00)
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
Sc. 301 - Servidores em. Disponibilidade
Dotação orçamentária ............................................... NCr$ 120.000,00
Suplementação -Decreto n.º 8.175,de 14.8.67 .......... 120.000,00
Passa de .................................................................... 240.000,00
Para .......................................................................... 270.000.00
(Aumento: NCr$ 30.000,00)
Sc. 302 - Aposentados
Dotação orçamentária ........................................................ 2.800.000,00
Suplementação - Decreto n.º 8.088, de 27.6.67 ...... 2.800.000,00
Passa de .................................................................. 5.600.000,00
Para ........................................................................ 8.400.000,00
(Aumento: NCr$ 2.800.000,00)
Sc. 304 - Reformados
Dotação orçamentária ............................................. 1.320.000,00
Suplementagão- Decreto n.º 8.088, de 27.6.67 ....... 1.320.000,00
Passa de .................................................................. 2.640.000,00
Para ....................................................................... 2.940.000,00
(Aumento: NCr$ 300.000,00)
3.2.4.0 - Pensionistas
Sc. 401 - Montepio Meio Soldo
Dotação orçamentária..................................................... 230.000,00
Suplementação- Decreto n.º 8.088, de 27.6.67 .............. 230.000,00
Passa de ........................................................................ 460.000,00
Para .............................................................................. 540.000,00
(Aumento: NCr$ 80.000,00)
Sc. 402 - Montepio Civil
Dotação orçamentária ................................................... 25.000,00
Suplementação-Decreto n.º 8.088, de 27.6.67 .............. 25.000,00
Passa de ........................................................................ 50.000,00
Para ............................................................................. 60.000,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00)
4.05 - Contadoria Geral
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1- Consig. I - Pessoal Civil
Sc.108 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Dotação orçamentária ................................................ NCr$ 2.160,00
Suplementação- Decreto n.º 8.175, de 14.8.67..................... 2.160,00
Passa de .............................................................................. 4.320,00
Para .................................................................................... 6.120.00
(Aumento: NCr$ 1.800,00)
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Bonifácio de Souza