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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.955, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 07.11.1967)

 

 

 

ALTERA OS ANEXOS N.ºS 3, 4 E 5 DA LEI N.º 6.496, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Os Anexos n.º 3 e 4, este somente na parte relativa a Despesas de Capital, e n.º 5 da Lei n.º 6.496, de 5 de setembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO N.º 3

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

 

1.0.0.00 - Receitas Correntes

1.1.0.00 - Receita Tributária

1.1.1.00 - Impostos

1.1.1.10 - Impostos sobre Comércio Exterior

1.1.1.11 - Imposto de Importação

1.1.1.12 - Imposto de Exportação

1.1.1.20 - Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

1.1.1.21 - Imposto Territorial Rural

1.1.1.22 - Imposto Predial e Territorial Urbano

1.1.1.23 - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

1.1.1.24 - Imposto de Renda

1.1.1.30 - Impostos s/a Produção e a Circulação

1.1.1.31 - Imposto s/Produtos Industrializados

1.1.1.32 - Imposto s/Circulação de Mercadorias

1.1.1.33 - ICM s/Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Rodoviários

1.1.1.34 - Imposto s/Operações Financeiras

1.1.1.35 - Imposto s/Serviços de Transportes e Comunicações

1.1.1.36 - Imposto s/Serviços de qualquer Natureza

1.1.1.40 - Impostos Especiais

1.1.1.41 - Imposto Único s/Combustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos

1.1.1.42 - Imposto Único s/Energia Elétrica

1.1.1.43 - Imposto Único s/Minerais do País

1.1.1.44 - Imposto Único s/Águas Minerais Industrializadas

1.1.1.50 - Impostos Extraordinários

1.1.1.90 - Outros Impostos

1.1.2.00 - Taxas

1.1.2.10 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

1.1.2.20 - Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.3.00 - Contribuição de Melhoria

1.2.0.00 - Receita Patrimonial

1.2.1.00 - Receitas Imobiliárias

1.2.2.00 - Receitas de Valores Mobiliários

1.2.3.00 - Participações e Dividendos

1.2.9.00 - Outras Receitas Patrimoniais

1.3.0.00 - Receita Industrial

1.3.1.00 - Receita dos Serviços Industriais

1.3.9.00 - Outras Receitas Industriais

1.4.0.00 - Transferências Correntes

1.4.1.00 - Participação em Tributos Federais

1.4.1.10 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados

1.4.1.20 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

1.4.2.00 - Retorno do Imposto Territorial Rural

1.4.3.00 - Participação pelos Convênios do art. 27 da Constituição Federal.

1.4.4.00 - Participação em Tributos Estaduais

1.4.4.10 - Participação no Imposto s/Circulação de Mercadorias

1.4.5.00 - Participações Diversas

1.4.6.00 - Contribuições

1.4.6.10 - Contribuições da União

1.4.6.20 - Contribuições dos Estados

1.4.6.30 - Contribuições dos Municípios

1.4.6.90 - Contribuições Diversas

1.4.9.00 - Outras Transferências Correntes

1.5.0.00 - Receitas Diversas

1.5.1.00 - Multas

1.5.2.00 - Indenizações e Restituições

1.5.3.00 - Cobrança da Dívida Ativa

1.5.9.00 - Outras Receitas Diversas

1.5.9.10 - Contribuições Compulsórias para a Previdência Social

1.5.9.20 - Receitas de Mercadorias, Feiras e Matadouros

1.5.9.30 - Receitas de Cemitérios

1.5.9.90 - Outras Receitas

2.0.0.00 - Receitas de Capital

2.1.0.00 - Receita Tributária prevista no art. 65, § 3.º, da Constituição Federal

2.1.1.00 - Impostos

2.1.2.00 - Taxas

2.2.0.00 - Operações de Crédito

2.3.0.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.4.0.00 - Amortização de Empréstimos Concedidos

2.5.0.00 - Transferência de Capital

2.5.1.00 - Participação em Tributos Federais

2.5.1.10 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados

2.5.1.20 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

2.5.1.30 - Cota-Parte do Imposto Único s/Combustíveis e Lubrificantes

2.5.1.40 - Cota-Parte do Imposto Único s/Energia Elétrica

2.5.1.50 - Cota-Parte do Imposto Único s/Minerais do País

2.5.2.00 - Participação em Tributos Estaduais

2.5.2.10 - Cota-Parte do ICM s/Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Rodoviários

2.5.3.00 - Auxílios e/ou Contribuições

2.5.3.10 - Auxílios e/ou Contribuições da União

2.5.3.20 - Auxílios e/ou Contribuições dos Estados

2.5.3.30 - Auxílios e/ou Contribuições dos Municípios

2.5.3.90- Auxílios e/ou Contribuições Diversas

2.5.9.00 - Outras Transferências de Capital

2.5.9.10 - Indenização ao Município pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás

2.5.9.90 - Outras Transferências

2.9.0.00 - Outras Receitas de Capital

2.9.1.00 - Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás

2.9.9.00 - Outras Receitas

 

ANEXO N.º 4

 

DESPESA ORÇAMENTÁRIA PELAS  CATEGORIAS

ECONÔMICAS

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

4.1.1.1 - Estudos e Projetos

4.1.1.2 - Início de Obras

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras

4.1.1.4 - Instalações e Equipamentos para Obras

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

4.1.3.2 - Locomotivas, automotrizes e vagões

4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas

4.1.3.4 - Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica

4.1.3.5 - Aeronaves

4.1.3.6 - Embarcações

4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações

4.1.4.0 - Material Permanente

4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas

4.1.6.0 - Investimentos com Recursos Próprios

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras

4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos

4.2.5.0 - Concessão de Empréstimos

4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras

4.3.0.0 - Transferências de Capital

4.3.1.0 - Amortização da Dívida Pública

4.3.1.1 - Fundada Interna

4.3.1.2 - Fundada Externa

4.3.1.3 - Diversos

4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas

4.3.2.1 - Entidades Federais

4.3.2.2 - Entidades Estaduais

4.3.2.3 - Entidades Municipais

4.3.2.4 - Entidades Privadas

4.3.3.0 - Auxílios Para Equipamentos e Instalações

4.3.3.1 - Entidades Federais

4.3.3.2 - Entidades Estaduais

4.3.3.3 - Entidades Municipais

4.3.3.4 - Entidades Privadas

4.3.4.0 - Auxílios para Material Permanente

4.3.4.1 - Entidades Federais

4.3.4.2 - Entidades Estaduais

4.3.4.3 - Entidades Municipais

4.3.4.4 - Entidades Privadas

4.3.5.0 - Auxílios para Inversões Financeiras

4.3.5.1 - Entidades Federais

4.3.5.2 - Entidades Estaduais

4.3.5.3 - Entidades Municipais

4.3.5.4 - Entidades Privadas

4.3.6.0 - Contribuições Diversas

4.3.6.1 - Entidades Federais

4.3.6.2 - Entidades Estaduais

4.3.6.3 - Entidades Municipais

4.3.6.4 - Entidades Privadas

 

 

ANEXO N.º 5

 

DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES

 

0 - Governo e Administração Geral

0 - Administração Superior - Legislativo

1 - Administração Superior - Judiciário

2 - Administração Superior - Executivo

3 - Relações Exteriores

4 - Planejamento e Coordenação

5 - Atividades-Meio e Assessoramento-Técnico

6 - Geografia e Estatística

7 -

8 -

9 - Diversos

 

 

1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

0 - Administração

1 - Arrecadação

2 - Fiscalização

3 - Dívida Interna

4 - Dívida Externa

5 - Financiamentos

6 - Contabilidade

7 -

8 -

9 - Diversos

 

 

2 - DEFESA E SEGURANÇA

 

0 - Administração

1 - Defesa Terrestre

2 - Defesa Marítima e Fluvial

3 - Defesa Aérea

4 - Polícia Militar

5 - Polícia Civil

6 - Segurança de Trânsito

7 - Defesa contra Sinistros

8 - Correção e Reforma

9 - Diversos

 

 

3 - RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

 

0 - Administração

1 - Produção Mineral

2 - Produção Vegetal

3 - Produção Animal

4 - Energia

5 - Açudagem

6 - Imigração e Colonização

7 - Orientação e Pesquisas

8 - Mecanização

9 - Diversos

 

 

4 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

0 - Administração

1 - Ferroviários

2 - Rodoviários

3 - Aeroviários

4 - Hidroviários

5 - Transportes Urbanos

6 - Comunicações

7 -

8 -

9 - Diversos

 

 

5 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

0 - Administração

1 - Indústrias de Base

2 - Indústrias de Bens de Produção e de Consumo

3 - Comércio Interno e Externo

4 - Armazéns, Silos e Frigoríficos

5 - Abastecimento

6 - Turismo

7 - Orientação e Pesquisas

8 -

9 - Diversos

 

 

6 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

0 - Administração

1 - Ensino Primário

2- Ensino Secundário e Normal

3 - Ensino Técnico-Profissional

4 - Ensino Superior

5 - Ensino e Cultura Artística

6 - Educação Física e Desportos

7 - Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural

8 - Patrimônio Artístico e Histórico

9 - Diversos

 

 

7 - SAUDE

 

0 - Administração

1 - Assistência Médico-Hospitalar

2 - Assistência Médica-Ambulatória e Domiciliar

3 - Assistência à Maternidade e à Infância

4 - Profilaxia de Moléstias Infecto-Contagiosas

5 - Higiene

6 - Controle e Erradicação de Endemias

7 - Saneamento

8 - Pesquisas, Fiscalização e Educação Sanitária

9 - Diversos

 

 

8 - BEM-ESTAR SOCIAL

 

0 - Administração

1 - Previdência Social

2 - Inativos e Pensionistas

3 - Assistência Social

4 - Assistência a Menores

5 - Proteção ao Trabalho

6 - Habitação

7 - Orientação e Pesquisas

8 -

9 - Diversos

 

 

9 - SERVIÇOS URBANOS

 

0 - Administração

1 - Serviços de Águas e Esgotos

2 - Limpeza Pública

3 - Iluminação Pública

4 - Ruas e Avenidas

5 - Praças, Parques e Jardins

6 - Mercados, Feiras e Matadouros

7 - Cemitérios

8 - Controle da Poluição

9 - Diversos

 

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Raimundo Girão

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Marcelo Caracas Linhares

Edilson Moreira da Rocha

Fernando Alcântara Mota

Graciliano Muniz

Luís Crispim de Sousa

José Napoleão de Araújo

Ubirajara Índio do Ceará