O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.954, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 07.11.1967)
CONCEDE AO SENHOR MORRIS EDWARD MARVIN, O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - É concedido ao Senhor Morris Edward Marvin, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo