O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.953, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 07.11.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANTARES, COM SEDE NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação Atlética Antares, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo